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eSocial

Obrigatoriedade do E-social

O e-Social é um projeto do SPED (Sistema Público de Escrituração Contábil) criado pelo Governo Federal com o intuito de garantir aos trabalhadores seus direitos previdenciários e trabalhistas.



Antes do e-Social a empresa enviava vários dados a vários órgãos diferentes, em alguns casos, tinha que enviar até o mesmo dado a mais de um órgão. Isso provocava enorme dor de cabeça! Um órgão do governo infelizmente não conversava com outro.

Com o e-Social ficará mais simples aos empregadores cumprir as obrigações trabalhistas e previdenciárias previstas em lei. E ficará mais fácil para os órgãos fiscalizadores terem acesso a tudo o que acontece na relação entre empresa e trabalhador em tempo real.

O objetivo do E-social é reduzir a burocracia no envio de informações, unificação dos dados num sistema só (facilitando a vida do empregador), garantia de não interferência nas informações repassadas, possibilitar a empresa uma gestão simplificada (mas não simplista) dos dados oriundos da relação de trabalho.

Não importa o porte da empresa, se MEI (Microempreendedor Individual) ou empresa grande, se na sua empresa há empregados contratados, a mesma terá que se adequar ao sistema.


PROGRAMAS OBRIGATÓRIOS

LTCAT - (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) serve para documentar a necessidade ou não de aposentadoria especial pelo INSS.

O Artigo 58 da Lei 8.213/91 nos mostra que: Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo.

Conforme a Instrução Normativa n° 99:

Art. 152. As condições de trabalho, que DÃO OU NÃO DIREITO à APOSENTADORIA ESPECIAL, deverão ser comprovadas pelas demonstrações ambientais, que fazem parte das obrigações acessórias dispostas na legislação previdenciária e trabalhista.

Segundo o que podemos ver na IN 99, fica claro que toda empresa deve elaborar o LTCAT. Sem o LTCAT ficará complicado comprovar a existência ou inexistência de atividades que gerem aposentadoria especial.

O LTCAT entra no eSocial no evento S – 2240. Nele a empresa informará a data que o trabalhador iniciou sua atividade em ambiente de trabalho na condição de aposentadoria especial. Informar os códigos de fatores de risco da tabela 23. Informar também o código referente ao ambiente de trabalho. Quando houver encerramento das atividades na área, deverá ser informado ao sistema e-Social também.

PPRA é o programa de prevenção previsto pela Norma Regulamentadora 9 (NR 9), sigla de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

O PPRA consiste na tomada de ações para promover a segurança, saúde e integridade das pessoas que trabalham em ambientes com a existência de riscos ambientais – e ambientes em que é possível prever que haverão estes riscos.

O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) foi implantado pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através da norma regulamentadora 9 (NR 9) da Portaria 3.214/7.

Independentemente do número de trabalhadores ou do grau de risco, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é obrigatório em todas as empresas e instituições, independente da sua área de atuação.

Basta haver a contratação de no mínimo um trabalhador regido pela CLT, para a empresa ser obrigada a desenvolver o Programa – conforme pode verificar no item 9.1.1 da NR 9.

Fato relativamente desconhecido ou ignorado, condomínios (residenciais ou comerciais) também são obrigados a desenvolver o PPRA, sempre que admitirem trabalhadores como empregados - por exemplo, o porteiro.


PCMSO – ( Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)

A Norma Regulamentadora – NR 7 através da Portaria 3214/78 regulamenta o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional.

De acordo com a NR 7 item 7.3.1 o empregador deverá indicar um Médico responsável pelo desenvolvimento do PCMSO. Estando a empresa desobrigada a contratar um Médico do Trabalho de acordo com o dimensionamento previsto na NR 4, o empregado deverá contratar um serviço médico terceirizado para elaborar o programa. NR 7.4.6 Deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser revisadas anualmente (validade um ano).

A NR 28 traz uma tabela indicando os valores das multas que podem ser aplicadas às faltas em medicina e segurança do trabalho. Como os valores comportam variação, caberá à SRTE determinar o valor será aplicado à multa para o caso específico. Vale ressaltar que a falta do PCMSO pode causar vários outros problemas para a empresa.

Assim como o PPRA o PCMSO deve ser elaborado para todos tipos e tamanhos de empresas.

Toda empresa que admite trabalhadores como empregados deve elaborar o implantar o PCMSO segundo a NR 7.1.1.

AET – (Análise Ergonômica do Trabalho) Seu objetivo, além de implantar um ambiente com equipamentos e mobiliário padronizados e adequados, é de orientar o colaborador a corrigir sua postura, evitando o desenvolvimento de doenças ocupacionais e proporcionando conforto no desempenho das atividades.

A NR 17 estabelece parâmetros que permitem a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar o máximo de conforto, segurança e circunstâncias para um desempenho mais eficiente e incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos, às condições ambientais dos postos de trabalho e à própria organização do trabalho.



A Contacte Contabilidade está a sua disposição para tirar quaisquer dúvidas referentes às obrigatoriedades do E-social.

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